Reclamante ingressou com reclamação trabalhista postulando horas extraordinárias, alegando que trabalhava em feriados sem receber o adicional de 100% (cem por cento).
Acolhendo a prova documental carreada aos autos pela reclamada, o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Manaus julgou a ação totalmente improcedente. O nobre julgador entendeu que a empresa juntou ao processo as folhas de ponto e recibos de pagamento que comprovavam que os trabalhos em feriados foram devidamente pagos. Ademais, a própria reclamante reconheceu em audiência a regularidade das anotações dos BDO´s (Boletins Diário de Operação).
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados
Foto: Lívia Garcia, advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados