Reclamante ingressou com reclamação trabalhista alegando fazer jus ao pagamento pelo labor extraordinário e respectivos reflexos, pleiteou também o pagamento de sobreaviso

A reclamada apresentou defesa comprovando que o reclamante cumpria a jornada de trabalho estabelecida em lei e que em caso de labor extraordinário, este era devidamente pago.

Acolhendo a tese apresentada pelo reclamante, o juiz de 1º grau julgou a reclamação trabalhista como procedente em parte.

A empresa interpôs recurso ordinário no qual alegou que fora provado em 1º grau o cargo de confiança exercido pelo reclamante, onde o mesmo possuía certo grau de autonomia a ponto de destaca-lo do quadro geral dos empregados. Assim, uma vez comprovada que o autor percebia remuneração diferenciada e nele era depositada fidúcia extraordinária, foi conhecido por unanimidade o recurso da reclamada e no mérito dado provimento, julgando improcedente a reclamação trabalhista.

Fonte: Comunicação Cleto Gomes – Advogados Associados
Ruth-Sergio
Foto Ruth Sérgio, advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados