Reclamante ingressou com reclamação trabalhista em face de empresa de transporte de ônibus alegando que diversos de seus direitos trabalhista haviam sido infringidos; que laborava em condições prejudiciais à sua saúde, pelo o que requereu adicional de insalubridade e reflexos. Aduz também ter desenvolvido patologia em decorrência do trabalho por ele desenvolvido, relatando que desenvolvia grandes esforços de forma que adquiriu doença ocupacional.
A reclamada nega que houve qualquer nexo causal entre a atividade de labor do reclamante e os problemas de saúde que este possui; no tocante à insalubridade a empresa logrou êxito e também comprovou que era fornecido todo o equipamento de proteção individual necessário ao empregado.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita/PB acatou a tese da empresa e decidiu por julgar totalmente improcedente a postulação do reclamante.
Êxito de 100%, economia para a empresa de R$ 65.440,54.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.