O juiz da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgou improcedentes o pedido em ação proposta na qual a empregada afirmou ter ocorrido desvio de função e por isso pleiteou o pagamento de horas extras laboradas e não pagas.

O juiz acatou a tese da reclamada de que não houve desvio de função e labora extraordinário sem o devido pagamento ou compensação.Desta forma, decidiu o Excelentíssimo Juiz pela improcedência da ação.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
 
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Foto: Lorena Carvalho , advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados