O Juiz de Direito da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE julgou improcedentes os pedidos em reclamação trabalhista com pedido de pagamento de adicional de periculosidade em razão de suposta aproximação do obreiro em área de embarque e desembarque de aeronaves.
O Magistrado acatou a tese da empresa de inexistência de aproximação das aeronaves, sendo assim, ausente o suposto agente periculoso. O Julgador fundamentou sua decisão por meio de laudo pericial realizado.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.

Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados – Marketing.
 
Karenina-Arruda
Foto: Karenina Arruda, advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados