O Juiz da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE julgou improcedente reclamação trabalhista com pedido de adicional de insalubridade  por laborar supostamente próximo à pista de pouso de aeronaves no Aeroporto Pinto Martins, alegando inalar produtos tóxicos.

A empresa ré demonstrou a efetiva entrega dos Equipamentos de Proteção Individual –EPI, bem como o cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalhador, conforme ratificado pelo laudo pericial emitido por perito judicial nomeado pelo juiz.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
 
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados
 
Karenina-Arruda
Foto: Karenina Arruda – advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados