Sucessores de empregado falecido ingressaram com reclamação trabalhista requerendo a responsabilidade solidária ou subsidiária de empresa no pagamento de indenização pela perda da vida, pensão mensal vitalícia, saldo de salário, periculosidade, gratificação de função e honorários advocatícios, em razão do acidente de trabalho sofrido por aquele.
Em sede de contestação, a empresa que figurava como segunda reclamada alegou a inexistência de responsabilidade subsidiária e solidária, uma vez que o de cujus teve o vínculo de emprego formalizado com a primeira reclamada, sua real empregadora. No mérito, a empresa suscitou a ausência de culpa ou dolo para a eclosão do acidente, posto que o acidente e suas consequências ocorreram por negligência do próprio trabalhador, e para demonstrar tal fato juntou aos autos o Relatório de Análise de Acidente confeccionado pela SRTE, em que é apontada como uma das causas do acidente o modo operatório inadequado à segurança pelo empregado falecido.
O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou totalmente improcedente os pedidos formulados pelos sucessores, reconhecendo a culpa exclusiva da vítima como causa do acidente de trabalho que levou o trabalhador a óbito, e assim decretou a exclusão da responsabilidade das empresas reclamadas. O ilustre magistrado entendeu que restou documentalmente comprovado que o de cujus não observou nem mesmo os procedimentos mínimos de segurança estabelecidos pelo empregador visto que sequer instalou a linha de vida para subir no poste, usou luvas de vaqueta em vez de luvas de borracha e não fez o aterramento temporário. Os honorários advocatícios foram indeferidos por não restarem preenchidas todas as condições exigidas para o seu deferimento, uma vez que não existe nos autos documento capaz de comprovar outorga de qualquer poder pelo sindicato profissional ao advogado que subscreve a petição inicial.
Valor dado à causa no importe de R$ 3.620.276,92.
O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados
Foto: Lívia Garcia – advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados