O Juiz da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE julgou totalmente improcedente reclamação trabalhista que pleiteava reconhecimento de vínculo empregatício, com o consequente pagamento de verbas rescisórias, 13º salário, férias e depósitos de FGTS de todo o período e adicional de insalubridade.
O Magistrado acatou a tese de defesa da empresa que comprovou nos autos a existência de contrato de comodato de aeronave com empresa distinta, onde esta disponibilizava um piloto para a prestação de serviços quando solicitado pela empresa reclamada. Comprovou-se ainda nos autos a existência de vínculo empregatício com empresa distinta no mesmo período em que o reclamante pleiteava o reconhecimento de vínculo com a empresa reclamada.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados – Comunicação