O Juiz de Direito da 3ª Vara do Trabalho da região do Cariri/CE julgou improcedente os pedidos de reclamação trabalhista a qual pleiteava reintegração ao emprego em razão de suposto acidente do trabalho, bem como o pagamento de valores referentes à indenização estabilitaria, horas extras, PLR, danos morais.

A empresa reclamada comprovou a efetiva entrega de Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s e o correto cumprimento de todas as normas de saúde e segurança, assim como o devido pagamento das verbas trabalhistas.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.

 
Fonte: Comunicação Cleto Gomes – Advogados Associados 
Ricardo-Maia
Foto Ricardo Maia, advogado do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados