O Juiz de Direito da 2ª Vara do Trabalho da região do Cariri/CE julgou improcedente os pedidos de reclamação trabalhista a qual pleiteava horas extras, horas in itinere, intervalos intrajornada e interjornada, feriados, reflexos, multa da CCT, PLR, diferença salarial, indenização por danos morais e honorários advocatícios
A empresa reclamada comprovou o correto pagamento de todas as verbas trabalhistas.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
 
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados
 
Ricardo-Maia
Foto: Ricardo Maia, advogado do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados