O Juiz de Direito da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE julgou improcedente os pedidos de reclamação trabalhista a qual versava sobre desvio de função, horas extras e adicional de periculosidade.
A empresa reclamada comprovou inexistir condição periculosa de trabalho e o correto cumprimento de todas as normas de saúde e segurança, assim como o devido pagamento das verbas trabalhistas.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Comunicação Cleto Gomes – Advogados Associados
Foto Karenina Arruda, advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados