O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região – Ceará negou provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, mantendo a decisão de piso, a qual reconheceu a  justa causa aplicada em razão de divulgação de sigilo industrial.
A empresa reclamada comprovou que o obreiro divulgou ilegalmente informações sigilosas da empresa para o mercado concorrente, conduta esta ocasionadora da demissão por justa causa, bem como as devidas implicações na esfera criminal.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
 
Fonte: Comunicação Cleto Gomes – Advogados Associados
 
Karenina-Arruda
 
Foto Karenina Arruda, advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados