A 3ª Vara do Trabalho de Manaus julgou improcedente a reclamação trabalhista proposta por autor em face de empresa de ônibus, que pediu nulidade do pedido de demissão, com a liberação do FGTS mais a multa de 40%, aviso prévio indenizado e reflexos; e dano moral no valor de R$ 37.085,10. A reclamada apresentou contestação impugnando os pedidos.
O reclamante postulou anulação do seu pedido de demissão. A reclamada impugnou o pedido, negando os fatos da petição inicial. Na audiência de instrução o reclamante não compareceu, mesmo advertido da consequência da confissão ficta, conforme ata de audiência.
O juiz entendeu que a ausência do reclamante implicaria presunção de veracidade dos fatos alegados pela reclamada. Não havendo nos autos prova que pudesse elidir seu depoimento pessoal do reclamante. Assim, o juiz teve como verdade processual a tese de defesa.
Portanto, foi julgado improcedente o pedido de anulação do pedido de demissão.
Custas pela reclamante calculadas sobre o valor da condenação de R$ 5.000,00, no importe de
R$ 200,00, isento na forma da lei.
A ação foi acompanhada pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados.