Autor ingressou com ação em desfavor de empresa concessionária de energia elétrica aduzindo que em virtude de chuva forte que se deu, a rede elétrica de sua localidade sofreu queda, pelo que ocasionou a queima de alguns eletrodomésticos de sua residência.
A reclamada por sua vez, apresenta defesa e contesta de o autor não ter feito ônus probatória de suas alegações, não tendo apresentado qualquer dano material.
Foi entendimento do juízo da Comarca de Crato/CE a julgar improcedente o pleito autoral.
Êxito de 100%, economia de R$ 36.442,37 para a empresa.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.