A autora ingressou com ação cível aduzindo ter havido pela reclamada cobrança indevida e negativação indevida em cadastros de inadimplência.
Em análise dos autos, não foi identificado pela magistrada qualquer ato ilícito por parte da empresa, Acrescentou na sua fundamentação que as cobranças de dívidas inadimplidas está dentro das atividades admitidas pela empresa requerida. Desta forma, foi o entendimento da Juíza da Comarca de Brejo Santo por julgar improcedente o pedido autoral, com resolução de mérito nos termos do art. 487, i, CPC/15.
Êxito de 100%, economia para a empresa de R$ 34.512,17.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.