Condomínio edilício ingressou com reclamação cível representado pela síndica, alegando esta que teria ocorrido uma oscilação de energia elétrica chegando a danificar alguns equipamentos do condomínio, de forma que requereu indenização por danos morais no importe de 40 salários mínimos.
A reclamada compareceu ao local e verificou que os equipamentos objetos de indenização da presente ação estavam em perfeito funcionamento, não sendo possível constatar o nexo de causalidade. De forma que a concessionária não realizaria a restituição se o nexo entre o dano e a empresa não fosse comprovado.
O magistrado do 22º Juizado da Faece em Fortaleza/CE acatou a tese da empresa, e julgou improcedente o pedido da parte autora, nos termos do art. 487, inciso I, do Ncpc.
Êxito de 100%, economia processual de R$ 35.591.78 para a empresa.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados.