A reclamante entrou com uma reclamação cível onde relata que a titularidade da Unidade Consumidora, que pertencia a seu pai falecido, foi transferida para sua pessoa, desde então as contas estão com valores elevados, não condizentes com os bens que estão dentro de sua residência. Afirmando que essas cobranças são de valares absurdos, apesar de já ter trocado o medidor da residência. Diante disto, a reclamante, não concordando com os valores, requer a regularização das contas e que a empresa informe o motivo dos valores elevados.
Em sede de contestação foi amplamente delineado que a cobrança é legal, refletindo única e exclusivamente o real consumo da suplicante. Que foram realizadas duas aferições em seu medidor, as quais constataram que inexistia qualquer tipo de problemas na medição, inclusive, o consumo da requerente por sí só é elevado. Assim, por falta de conjunto probatório, pelos laudos acostados restou que inexiste qualquer tipo de dano à parte autora, devendo a ação ser improcedente.
Em audiência de instrução o processo foi julgado improcedente. O Juiz entendeu que as faturas emitidas pela empresa gozam de presunção de veracidade, não existindo qualquer evidência de superfaturamento. O que houve foram pequenas variações.
O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Foto Emanuelle Maciel, advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados