O Juiz de Direito da 25ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza julgou improcedentes os pedidos em ação proposta na qual autora microempresária insurgia-se contra a cobrança de crédito decorrente da aquisição de refrigerantes produzidos por empresa fabricante.
O Magistrado acatou a tese da empresa sustentando que não houve comprovação nos autos da efetiva inclusão do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito e que a mera cobrança, ainda que indevida, não causa dano moral tratando-se, em verdade, de mero aborrecimento não passível de reparação civil.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados