A Juíza da 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou improcedente ação que visava a repetição de indébito de valores cobrados a título de PIS e COFINS nas faturas de energia elétrica. No entendimento do consumidor seria ilícito o repasse de tais tributos.
Analisando o mérito, a juíza julgou totalmente improcedente a ação, entendendo ser legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica dos valores correspondentes ao pagamento do PIS e da COFINS, tratando-se assim de relação de consumo de serviço público em que a prestadora repassa ao consumidor os custos com a distribuição de energia, incluídos em tais custos as despesas com tributos, ressaltando ainda que a própria lei obriga a prestadora a discriminar no extrato do usuário qual é esse custo; haja vista que, sendo tal atividade serviço público cuja prestação foi concedida a particular, o preço sofre ingerência do governo através da agencia reguladora; a fim de evitar exageros no preço cobrado ao consumidor .
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados
Foto: Fernanda Prado, advogada do escritório Cleto Gomes – Advogadas Associadas