O juiz de direito da Comarca de Piquet Carneiro/CE julgou improcedente o pedido autoral na ação de obrigação de fazer c/c danos materiais e morais, em que o autor requer a retirada de um poste de sua propriedade às expensas da Concessionária de Energia Elétrica.
Na decisão, o juiz destacou que cabe ao autor os custos da retirada do poste, ante a não demonstração de restrição à propriedade do autor, bem como por tratar-se de interesse particular do demandante. No mais, entendeu o juízo que não há que se falar em indenização por danos morais, por não se vislumbrar qualquer ato ilícito por parte da Concessionária.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados
Foto: Marcela Chaves – advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados