A reclamada interpôs Embargos à Execução sob o argumento que havia excesso de execução, tendo em vista que os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo estariam em desacordo com os termos do julgado por utilizarem índice de correção monetária equivocado.

Embargou-se no sentido de que os cálculos de liquidação não observaram as condições e limites previstos na coisa julgada. Como fundamentação, fora apresentado que a contadoria não teria abatido os depósitos judiciais e utilizou-se o índice de atualização monetária IPCA-E quando o TST implementara sistema da Tabela da TR.

Acolhendo integralmente a tese apresentada pela empresa, o juiz da 13ª Vara do Trabalho de Manaus julgou o embargos totalmente procedentes. Momento em que rejeitou as planilhas de cálculo de liquidação da sentença e determinou que a Contadoria da Vara refizesse os cálculos da sentença, observando o índice TR para atualização monetária.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.

 
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados
Rosa-Pinheiro
Foto Rosa Pinheiro. advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados