O reclamante interpôs agravo de petição, alegando descumprimento do acordo por parte da Reclamada, pleiteando a aplicação da multa prevista na composição.
A reclamada por sua vez demonstro nas contrarrazões que o acordo havia sido cumprido e comprovado nos próprios autos de forma tempestiva.
Na competência da 4ª Turma do TRT, por unanimidade os desembargadores conheceram o agravo, mas negaram provimento ao pleito.
 
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.