O juiz da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou improcedentes os pedidos em ação proposta na qual o empregado pleiteou o pagamento, por parte da empresa, das horas extras dos últimos cinco anos.

O Magistrado acatou a tese da empresa de que o reclamante aderiu ao Plano de Demissão Voluntária, ocorrendo a transação que importa na rescisão do contrato de trabalho com a quitação de todas as parcelas percebidas, inclusive as horas extras requeridas, nos termos da OJ 270 da SDI-I do TST, julgando improcedente o pedido, uma vez que o obreiro espontaneamente aderiu ao plano de demissão voluntária, recebendo as verbas rescisórias, bem como a indenização, onde consta a quitação das verbas requeridas, no caso, horas extras.

 
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Luciana-Andreata

Foto Aline Andreata, advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados