O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou improcedentes os pedidos em ação proposta na qual o empregado pleiteou a sua reintegração no emprego, bem como a indenização por danos morais em decorrência do assédio moral.
O Magistrado acatou a tese da empresa, uma vez que não há que se falar em metas impossíveis e jornada de trabalho com carga excessiva, bem como ausência de perseguição contra o obreiro, não configurando qualquer ato ilícito da empresa. Ademais, também ficou comprovado que a dispensa ocorreu dentro do ordenamento jurídico, não fazendo jus o obreiro a qualquer estabilidade provisória.
Assim, diante das provas produzidas, o pedido de reintegração e indenização por danos morais foram julgados improcedentes.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Comunicação Cleto Gomes – Advogados Associados.
Foto: Luciana Andreata, advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados
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