O Juiz Federal titular da 6ª Vara Federal da Paraíba julgou improcedentes os pedidos em ação regressiva proposta pela autarquia previdenciária na qual cobrava valores pagos a título de auxílio acidente.

O Magistrado acatou a tese da empresa e entendeu que “não restou comprovada a conduta negligente por parte da empresa ré, não havendo de se falar em ressarcimento regressivo dos valores pagos pelo autarquia previdenciária a título de auxílio-acidente.”.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados
 
Rafael-Arruda
Foto: Rafael Arruda – advogado do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados