A suplicante ingressou com ação em desfavor de empresa concessionária de energia elétrica com a pretensão de que a suplicada deixasse de cobrar nas faturas mensais de contas de energia elétrica os seguintes tributos: PIS/PASEP e COFINS, entendendo por tratar de cobrança ilegal.
Em defesa a empresa concessionária invocou a Resolução Homologatória nº 100/2005 editada pela ANEEL e afirmou ter permissão para incluir nas faturas mensais de cobrança as despesas do PIS/PASEP e COFINS incorridas no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica, portanto não havendo que se falar em ilegalidade a ser sanada.
A ação foi julgada pelo Douto Juiz da 18ª Vara Civil de Fortaleza/CE totalmente improcedente.
Êxito de 100% para a empresa.
 
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.