Autora ajuizou reclamação em face de empresa concessionária de serviços públicos alegando que houveram grotescas oscilações na rede de energia elétrica ocasionando danos a diversos aparelhos, pelo que requereu indenização da empresa por danos materiais e morais supostamente sofridos.
Por sua vez, a promovida contestou que não houve curto-circuito, oscilação ou queda de energia na unidade consumidora na data indicada pelo autor.
Foi entendimento do Juízo Virtual da Comarca de Quixaramobim/CE a declarar improcedentes os pedidos formulados pelo autor em sua exordial.
Êxito de 100% para a empresa.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.