Uma determinada empresa de transporte público teve seu coletivo surpreendido em horário de expediente por dois jovens e um de menor, que fizeram uso de arma de fogo do tipo escopeta e uma faca, ocasião que subtraíram aparelho celular da cobradora bem como, a quantia que encontrava-se depositada com a mesma referente ao faturamento do coletivo.
Em instrução processual, testemunhas oculares confirmaram a conduta descrita na peça acusatória, ou seja, foi amplamente comprovado que os denunciados cometeram o crime de roubo.
O Juízo da 6ª Vara Criminal de Manaus julgou PROCEDENTE a denúncia feita pela empresa, e condenou os jovens às sanções penais elencadas no art. 157, §2º, ii do CP c/c art. 70 do CP e art. 244-b do estatuto da criança e do adolescente.
Êxito de 100% para a empresa.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.