Foi ajuizada ação em desfavor de empresa de alimentos, alegando a parte autora que havia recebido em seu restaurante lote de um produto que apresentava aparência estranha, onde provavelmente a bebida encontrava-se imprópria para consumo.
Após análise do mérito feita pelo nobre Magistrado da 20ª Unidade dos Juizados Especiais, acatou tese contestatória, que versava sobre a ausência de requisitos ensejadores de dano moral, visto que o Autor teve oportunidade de não receber o produto, ou devolver o lote, o que não o fez, requerendo de má fé posteriormente, a indenização por dano aplicável a relação de consumo, restando claro a motivação de enriquecimento sem causa.
Ao final, o Meritíssimo julgou improcedente os pedidos autorais.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.