O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jardim/CE julgou improcedente o pedido formulado na ação de indenização ajuizada em face da Empresa de Transporte Interestadual, acatando as teses defensivas apresentadas pela promovida, dentre as quais o fato de que não integra o âmbito de atuação esperada das prestadoras de serviço de transporte que impeçam a ocorrência de roubos que vitimizem seus clientes/consumidores.

A situação é tratada como fortuito externo.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados
Germana-Freitas
Foto Germana Freitas, advogada do escritório Cleto Gomes –  Advogados Associados