A Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá julgou improcedentes o pedido de indenização por danos morais pleiteado por usuário em decorrência de suposta falha na prestação do serviço de transporte de passageiros  no âmbito intermunicipal.

 A Magistrada julgou a demanda improcedente reconhecendo não ter sido demonstrada qualquer falha na prestação do serviço pela empresa.

 O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.

 
Fonte: Comunicação Cleto Gomes – Advogados Associados 
 
rafael-carneiro
Foto: Rafael Carneiro, advogado do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados