A Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá julgou improcedentes o pedido de indenização por danos morais pleiteado por usuário em decorrência de suposta falha na prestação do serviço de transporte de passageiros no âmbito intermunicipal.
A Magistrada julgou a demanda improcedente reconhecendo não ter sido demonstrada qualquer falha na prestação do serviço pela empresa.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Comunicação Cleto Gomes – Advogados Associados
Foto: Rafael Carneiro, advogado do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados