O Juiz de Direito da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza/CE julgou improcedente o pedido formulado em ação de indenização ajuizada em face da Empresa, na qual o autor pleiteou o pagamento de indenização a título de danos materiais decorrente de colisão ocorrida em 08/10/2015, envolvendo veículo do suplicante e coletivo da suplicada.
O Magistrado acatou as teses defensivas apresentadas pela promovida, dentre as quais a inexistência de comprovação da dinâmica do acidente, bem como dos danos materiais pleiteados, julgando o feito totalmente improcedente.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Comunicação Cleto Gomes – Advogados Associados
Foto: Edilene Dantas, advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados