O Juiz de Direito da 10ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Manaus/AM julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização ajuizada em face da Empresa, na qual o autor pleiteou o pagamento de indenização a título de danos materiais decorrente de colisão ocorrida em 09/12/2014, envolvendo veículo do suplicante e coletivo da suplicada.

O Magistrado acatou as teses defensivas apresentadas pela promovida, dentre as quais a inexistência de comprovação da dinâmica do acidente, bem como dos danos materiais pleiteados, julgando o feito totalmente improcedente.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.

 
Fonte: Comunicação Cleto Gomes – Advogados Associados
Edilene-Dantas
Foto Edilene Dantas, advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados