O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus/AM julgou procedentes os pedidos em ação proposta pela Empresa na qual pleiteou o pagamento de indenização a título de danos materiais e lucro cessantes decorrente de colisão ocorrida em 04/10/2014.

O Magistrado acatou a tese da empresa de culpa da requerida, acolhendo todos os pedidos apresentados e condenando a promovida ao pagamento de custas e processuais e honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.

Fonte: Comunicação Cleto Gomes – Advogados Associados.
Edilene-Dantas
Foto: Edilene Dantas, advogada do escritório  Cleto Gomes – Advogados Associados