Moradora ingressou com reclamação contra companhia de energia elétrica por ter sido negativado no cadastro de devedores SERASA. Alega que não tinha conta pendente de pagamento, cujo fato se deu pela má prestação de serviço da reclamada que teria emitido a conta de energia em duplicidade, razão pela qual pleiteia a condenação da reclamação a indenização por danos morais.
A companhia provou não haver irregularidade na cobrança, de fato não foi emitida fatura em duplicidade mas sim, a emissão da segunda via da fatura. Comprovou que a inserção do nome da autora ao cadastro do órgão de restrição ao crédito se deu por inadimplência da autora.
Não havendo irregularidade na cobrança, foi julgada improcedente a ação pelo Juizado da Comarca de Tianguá/CE.
Êxito de 100% para a empresa.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados