Foi ajuizada ação em desfavor de empresa de transporte coletivo, alegando a parte autora que o motorista do ônibus da empresa teria aberto a porta do veículo em movimento para o embarque de passageiros, provocando a queda de um usuário do transporte, que após ser socorrido, veio a óbito.
Após realização da defesa de Cleto Gomes – Advogados Associados, foi descaracterizado suposição de responsabilidade civil do motorista da empresa, por combater de forma clara, a ausência dos requisitos ensejadores do dano, principalmente, a carência de laudo pericial comprobatório.
Sendo assim, o Magistrado acatou a tese da Requerida, julgando improcedente os pedidos exordiais, condenando os Requerentes a honorários sucumbenciais.
Valor do Pedido: R$40.000,00
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.