Um reclamante ingressou com ação em desfavor de companhia de energia elétrica por ter sido negativada no cadastro de devedores SERASA, alega que ao tentar efetuar uma transferência de agência soube que não seria possível pois seu nome constava na relação de dívida ativa.
A companhia provou não haver irregularidade na cobrança. Comprovou que a inserção do nome da autora ao cadastro do órgão de restrição ao crédito se deu por inadimplência.
Não havendo irregularidade na cobrança, foi julgada improcedente a ação pela Comarca de Baturité/CE.
Êxito de 100% para a empresa.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte : Cleto Gomes – Advogados Associados.