A Juíza de Direito da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE acolheu exceção de pré-executividade apresentada por empresa demanda em ação de cumprimento de CCT interposta por sindicato.

A empresa reclamada comprovou a devida contratação de seguro de vida nos termos da CCT, razão pela qual foi afastada a multa aplicada no valor de R$ 483.144,98

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.

 
Fonte: Comunicação Cleto Gomes – Advogados Associados