A Juíza de Direito da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE julgou improcedente os pedidos em ação coletiva proposta por sindicato o qual pleiteava o pagamento, por parte da empresa, de valores referentes ao adicional de insalubridade e periculosidade supostamente devidos.

A Magistrada acatou a tese da empresa de inexistência de condições insalubres ou periculosas, comprovando-se por meio de vasta documentação e laudos periciais, sendo o sindicato condenado ao pagamento de honorários pericias e custas.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.

Fonte: Comunicação Cleto Gomes – Advogados Associados

Karenina-Arruda
Foto: Karenina Arruda, advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados