Uma determinada empresa ingressou com Ação Cautelar contra Empresa concessionária de serviço público alegando que houve o corte de energia elétrica de maneira indevida.
A concessionária demonstrou que houve o inadimplemento por parte da demandante em que acumulara diversos débitos, por sua vez comprovou que o corte se deu dentro dos parâmetros da legalidade.

Entendeu o Juízo da 1ª Vara Civil de Limoeiro do Norte/CE por julgar IMPROCEDENTE o pedido inicial do autor.
Êxito de 100% para a empresa.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.