Foi ajuizada pelo sindicato laboral da categoria, uma ação em busca de multa coletiva contra empresa eólica alegando que a mesma não havia pago a PLR dos períodos de 2015.
Em defesa foi aduzido algumas preliminares, assim como no mérito foi rebatido todos os pontos incontroversos.
Sendo assim, em sentença o juiz da 16ª Vara do Trabalho julgou a ação improcedente.
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados