Foi proposta Reclamação Trabalhista ajuizada em face de consórcio de construção civil, em que a parte contrária pleiteava pagamento de adicional de insalubridade.
A Consórcio reclamado interpôs Recurso Ordinário perante o TRT da 7ª Região. Quando da sessão de julgamento da 2ª Turma, o referido recurso foi provido para julgar improcedente a Reclamação Trabalhista, revertendo a decisão de piso.
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados.