O processo trata-se de uma ação ordinária com pedido de antecipação de tutela, tendo em vista a edição da Lei Municipal 2.337/17 do Município de Tauá, onde proibia o corte do fornecimento de energia elétrica e água.
Após o procedimento normal do processo, o juiz da 24ª Federal do Ceará, julgou procedente o pedido, confirmando os efeitos da tutela, afastando assim em definitivo a aplicação da lei municipal no âmbito de atuação da Requerente, retirando também qualquer penalidade advinda da referida norma.
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados