O juiz de piso nos autos da ação principal não havia recebido o recurso inominado interposto pela Recorrente, por alegar intempestividade.
Diante da decisão errônea do Magistrado foi apresentado M.S e realizado SUSTENTAÇÃO ORAL no processo, decidindo os Desembargadores da 2ª turma do Tribunal de Justiça em acatar os nossos argumentos e determinar o prosseguimento do feito com o julgamento do Recurso Inominado.
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados