Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada contra Empresa de Transporte Coletivo em que autor pretendia a reforma da decisão de primeiro grau requerendo a nulidade da dispensa por justa causa, estabilidade por doença laboral, pagamento de verbas rescisórias como saldo de salário, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, e indenização por dano moral.
O autor foi contratado para exercer a função de motorista em empresa de transporte coletivo e foi dispensado por justa causa após prender o braço de um passageiro na porta do ônibus e, mesmo sendo alertado pelos outros passageiros, continuou arrastando a pessoa por cerca de dois minutos, como restou comprovado nas imagens anexadas ao processo.
Em sua defesa o autor alegou que prendeu o braço do passageiro por achá-lo suspeito.
O TRT da 7ª Região decidiu por julgar totalmente improcedente os pedidos do autor, ratificando a decisão de primeiro grau.
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados.