Trata-se de ação de indenização na qual o autor pede em desfavor de uma Empresa de Transporte Rodoviário e do Estado do Rio Grande do Norte, por dano material e moral por assalto ocorrido a mão armada ocorrido dentro do transporte coletivo que trafegava no trecho entre as cidades de Recife e Fortaleza.
Em análise do processo o juiz entendeu pela improcedência do pedido por entender não haver existência de responsabilidade objetiva tanto do Estado como da Empresa de Transporte Rodoviário, desta forma, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados