O escritório Cleto Gomes Advogados Associados obteve êxito em ação que autora do processo pediu a retirada de seu nome de cadastros de inadimplências por supostos débitos existentes, quando na verdade os serviços haviam sido cancelados logo após a negociação do valor devido. E, ainda assim, teve seu nome incluído em tais cadastros.
 
A juíza Flávia Pessoa Maciel, da Comarca de Eusébio/CE, deferiu o pedido, cabendo à parte demandada efetuar a exclusão do nome no prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$100 (cem reais), limitada a 30 dias, a ser revertida em prol da autora.
O escritório Cleto Gomes Advogados Associados seguirá acompanhando o caso.