O reclamante propôs reclamação trabalhista, sendo julgado improcedente todos os pedidos em primeiro grau.
Inconformado, o mesmo Recorreu ao TRT da 15ª Região, pretendendo alteração da sentença no sentido de reconhecimento das horas extras.
Após contrarrazões aduzindo mesma tese de defesa na ação inicial, que fora julgado favorável a empresa Reclamada, sendo ela acompanhada por Cleto Gomes Advogados Associados, o juiz relator conheceu o Recurso Ordinário, não provendo o mesmo, mantendo inalterada a r. sentença
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes- Advogados Associados.