Foi Reclamação trabalhista onde o Reclamante buscava reconhecimento de vínculo empregatício e indenização por danos morais.
Após contestação e audiência de instrução, o Juiz da 14ª Vara do Trabalho, decidiu pela improcedência total da ação, condenando o Reclamante a custas pelo valor da causa.
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados