Foi ingressada Reclamação trabalhista buscando verbas incontroversas contra empresa de manutenção aeroportuária, sendo julgada improcedente em primeira instância pelo Juiz da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza, por entender o Magistrado que todas as verbas pleiteadas, como horas extras, dano moral por excesso de jornada e aviso prévio foram devidamente pagos, e os demais foram desconstituídos nas provas juntadas pela Reclamada, além disso, o Reclamante não compareceu no horário do pregão da instrução, resultando o confissão ficta para o Magistrado.
Inconformado o Reclamante recorreu alegando cerceamento de defesa, e em Acordo lavrado pela 1ª turma do TRT fora mantido decisão prefacial.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados